Quem deve declarar imposto de Renda? Essa é uma pergunta feita anualmente por muitos brasileiros. Pois, a cada novo ano, as regras são revistas e atualizadas pelo órgão regulador da Receita Federal.
Dessa forma, buscar novas informações e orientações de como realizar a declaração do imposto corretamente vai ajudar muito no momento de declarar e evitar atrasos desnecessários e o consequentemente pagamento de multas.
Como muitos sabem, basicamente existem duas modalidades para a declaração do imposto de renda, uma destinada para pessoa física (CPF) e a outra para a pessoa jurídica (CNPJ). Cada uma delas possui suas condições próprias para fazer a declaração.
Neste cenário, nos tópicos a seguir são explicadas algumas das principais dúvidas sobre a declaração do IR.
Quem deve declarar imposto de renda?
O cidadão brasileiro para ter que declarar imposto de renda deve obrigatoriamente ter passado ou está incluso nas seguintes condições expostas abaixo:
Ter realizado a venda de um imóvel e feito a compra de um outro em um prazo de 6 meses (aproximadamente 180 dias), utilizando na negociação a isenção de imposto de renda no momento da venda.
Se tiver obtido ganhos com vendas de bens (por exemplo, casa, apartamento, outras edificações). Efetuado compra ou venda de ações na Bolsa de Valores; possuir bens que chegam ou ultrapassem 300 mil reais.
Ter recebido uma quantia superior a R$ 142.798,50 em atividade rural como em atividades no setor agrícola ou ter tido prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos anos seguintes.
Se ganhou mais de R$ 40 mil reais isentos, não tributáveis ou se foram tributados na fonte no ano como nos casos de indenização trabalhista ou rendimento na caderneta de poupança.
Ter recebido valores superiores a R$ 28.559,70 vindos de rendas tributáveis no ano como salário, aposentadoria ou aluguéis próprios.
E finalmente, se passou a residir no Brasil em qualquer mês do ano de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro do mesmo ano.
Se o contribuinte estiver em pelo menos uma dessas situações citadas o imposto deve ser declarado no prazo estabelecido pela Receita Federal, como informado no tópico seguinte.
Quando devo declarar o imposto de renda?
Devido à crise provocada pelo Coronavírus, o Ministério da Economia anunciou no dia 1º de março de 2020 que o prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física 2020 foi prorrogado por 60 dias.
Nesse caso, a entrega que deveria ser realizada até o dia 30 de abril, poderá ser efetuada até 30 de junho.
A multa passa a ser cobrada somente aos contribuintes que não entregarem a declaração até às 23h59 de 30 de junho de 2020.
Se eventualmente houver atrasos, será necessário pagar multa de 1% sobre o valor do imposto devido.
A título de informação, o menor valor é de R$ 163,74 e o maior é de 20% sobre o imposto devido.
É importante destacar que se não for feita a declaração do IR além da multa, o contribuinte pode sofre restrição do seu CPF. E na pior das hipóteses ser enquadrado no crime de sonegação de impostos.
Onde declarar o imposto de renda?
A declaração do imposto de renda é feita através do programa de fácil manuseio chamado Programa IRPF, nele a declaração é preenchida e enviada diretamente a Receita. 
Ao preencher a declaração, deve-se escolher entre as opções IR simplificada ou a completa. Mas, o próprio programa indica a mais adequada para o contribuinte no momento do preenchimento.
Leia mais sobre o programa de IRPF 2020 e fique por dentro
Como dito, a utilização deste software não é complicada, além da versão para computador, há ainda versões para os sistemas operacionais Android e iOS. O que tende a facilitar ainda mais o processo de declaração.
Vale destacar que este programa é baixado apenas no site da Receita Federal e não está disponível em nenhum outro lugar.
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Como exposto aqui, quem deve declarar imposto de renda deve ficar atento ao prazo informado pela Receita e declarar corretamente todas as informações solicitadas no programa IRPF, caso contrário ficará sujeito a penalidades cabíveis.